A certificação de entidades formadoras está consagrada na Resolução do Conselho de Ministros nº 173/2007, de 7 de Novembro, que aprova a Reforma da Formação Profissional, e no Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de Dezembro, que estabelece o Sistema Nacional de Qualificações.
A Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, 26 de Junho, regula o sistema de certificação inserida na política de qualidade dos serviços das entidades formadoras, gerido pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e o regime supletivo de certificação regulada por legislação setorial, gerido por diversas entidades setoriais.
O sistema de certificação de entidades formadoras, a par de outros mecanismos, é um dos garantes da qualidade do Sistema Nacional de Qualificações em Portugal.
Como? Através do reconhecimento de práticas pedagógicas adequadas no desenvolvimento de atividades formativas por parte das entidades formadoras; através de auditorias que permitem um acompanhamento regular da atividade das entidades formadoras.
A melhoria da capacidade, qualidade e fiabilidade do serviço de formação prestado pelas entidades formadoras, de modo a satisfazer as necessidades do mercado e responder às expectativas dos seus clientes, constitui o objetivo central do Sistema de Certificação.
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As vantagens de ser uma entidade formadora certificada
Reconhecimento de qualidade no mercado
Ser uma entidade formadora certificada significa que os seus procedimentos e práticas estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação.
Além disso, a formação promovida só é considerada certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações, se for desenvolvida por entidade formadora certificada.
Acesso a financiamento público para a formação
A certificação constitui um requisito obrigatório para o acesso aos programas de financiamento público, nacional ou comunitário, da formação profissional.
Acesso e exercicio de atividade formativa prevista em legislação setorial
A certificação em determinada área, curso ou acção de formação, definida em legislação setorial, habilita a entidade formadora a desenvolver a atividade de formação profissional alvo dessa regulamenteção.
Isenção de IVA nos serviços de formação
As entidades formadoras certificadas estão isentas de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre os seus produtos e serviços de formação profissional.
Dedução de despesas com formação profissional no IRS
Os clientes de entidades formadoras certificadas podem deduzir no imposto sobre o rendimento singular (IRS) despesas relacionadas com formação profissional adquirida nas mesmas.