O Cheque-Formação visa reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional, procurando, nomeadamente:
a. Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;
b. Potenciar a procura de formação por parte dos desempregados e dos ativos empregados;
c. Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados;
d. Corresponsabilizar os empregadores, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais;
e. Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.
BENEFICIÁRIOS DA FORMAÇÃO
São beneficiários da formação apoiada pelo Cheque-Formação:
a. Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivos empregadores;
b. Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.
Sempre que se verifique a necessidade de reconhecimento do grau académico obtido em países da União Europeia ou países terceiros, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, devem cumprir-se os procedimentos definidos na legislação nacional aplicável.
As condições de elegibilidade dos beneficiários são aferidas à data da apresentação da candidatura.
No caso de formandos desempregados mantem-se a obrigatoriedade da procura ativa de emprego durante todo o período de formação, que deve decorrer fora dos horários da formação.
APOIOS FINANCEIROS
Os apoios financeiros a atribuir no âmbito do Cheque-Formação, consoante o beneficiário da formação observa o seguinte:
Ativos empregados
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
- a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
- um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de
formação, comprovadamente pago.
Desempregados
Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500. Pode acrescer ao apoio acima mencionado, e em conformidade com o estabelecido na Portaria n.o 60-A/2015, de 2 de março, a bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte, desde que não atribuídos pela entidade formadora.
Os apoios a conceder no âmbito do Cheque-Formação não contemplam as despesas
com ações de formação frequentadas antes do início da sua vigência ou da data de
submissão da candidatura.
Cada beneficiário, desempregado ou ativo empregado, pode beneficiar do Cheque-
Formação por um período de 2 anos, tendo como referência a data de submissão da primeira candidatura deferida. No caso de alteração da situação face ao emprego, os apoios e o prazo devem ser verificados à data da referida alteração.