Apostar na formação profissional, é apostar no crescimento da sua empresa.
A formação profissional nas empresas estimula o desenvolvimento dos colaboradores e motiva os mesmos a crescer e a desenvolver-se no exercício do seu trabalho.
Ao mesmo tempo trazem grandes benefícios para as empresas: contribuem para a redução da rotatividade e estimulam maiores níveis de produtividade.
A pensar nesta situação, a MAKINGSUCCESS estabeleceu uma parceria com a EVOLUIR, e vamos ministrar formações certificadas pela DGERT, nas áreas de Contabilidade e Finanças, Gestão e Administração, Direito das Organizações, Desenvolvimento Pessoal e Ciências Informática.
Solicite já um diagnóstico formativo da sua empresa, e saiba como pode beneficiar de alguns apoios e cumprir a obrigatoriedade legal!
Algumas curiosidades sobre o cumprimento legal da formação, previsto no Código de Trabalho:
O Código do Trabalho especifica que todas as empresas têm a obrigação de dar formação profissional aos seus colaboradores. Essa formação proporcionada pelo empregador deve não apenas qualificar os trabalhadores, como também garantir que estes tenham acesso a uma formação contínua no local de trabalho.
O período mínimo de formação contínua no local de trabalho, previsto em lei, é de 40 horas anuais. No caso de trabalhadores com contratos a termo, com duração superior a três meses, as horas de formação são proporcionais à extensão do seu contrato.
Os deveres do trabalhador estão previstos no artigo 128º do Código de Trabalho e incluem a obrigação de participar de modo diligente nas ações de formação profissional proporcionadas pelo empregador.
Ou seja, não apenas a empresa é obrigada legalmente a garantir a formação contínua dos seus trabalhadores, como os trabalhadores são obrigados a frequentá-la.
A empresa pode planear a formação profissional fora do horário laboral e até mesmo durante folgas, porém, deverá compensar o trabalhador de acordo. Caso a formação não exceda duas horas de trabalho, estas são pagas pelo valor normal. Porém, se ultrapassar, estas devem ser pagas de acordo com as regras do trabalho suplementar.
A formação obrigatória que não for ministrada a cada trabalhador é transformada em crédito de formação. Ao fim de dois anos, este pode ser usado pelo empregado para ir a ações de formação externa. Se o trabalhador rescindir o seu contrato antes de utilizar seu crédito, terá direito a receber uma compensação pelas horas de formação em falta.
A entidade fiscalizadora responsável é a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que pode aplicar multas se considerar que a lei não está a ser cumprida. Estas variam segundo o artigo 554º do Código do Trabalho.
O relatório único é um documento referente à atividade social da empresa. Deve ser entregue ao Estado anualmente, e é um documento obrigatório por lei. Ou seja, o anexo C, anexo referente à formação profissional na empresa, deve sim ser entregue de forma obrigatória. O prazo para a entrega deste relatório costuma ser durante o mês de Março/Abril do ano seguinte.
Qualquer dúvida, não hesite em contactar.