Tipologia de Ação
Operações individuais de natureza inovadora, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionadas com as seguintes tipologias de ação:
a) Criação de um novo estabelecimento.
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Despesas Elegíveis
- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
- Licença, Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Formação de recursos humanos no âmbito do projeto;
- Os projetos dos setores do turismo e da indústria, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, podem ainda incluir, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Os projetos do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.
Beneficiários: PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
FORMAS DE FINANCIAMENTO
A partir de dezembro de 2018 surgiu a forma híbrida de financiamento de projetos no âmbito do SI Inovação, que consiste na combinação de duas componentes, uma não reembolsável e uma reembolsável, podendo esta última ser concedida através de um empréstimo bancário associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
A componente reembolsável através de um empréstimo bancário pode ser substituída por incentivo reembolsável sem juros e nas mesmas condições de prazo, em casos de avisos para apresentação de candidaturas na área do empreendedorismo ou da inovação empresarial em programas operacionais com margem orçamental disponível.
Período de candidaturas
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 30/10/2023 a 31/01/2024 (18h).
Incentivo: entre 15 e 75%
Condições:
• 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
• 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.
No caso de projetos com investimento elegível superior a 15 milhões de euros, ou de Não PME, a totalidade do apoio é calculado de acordo com o Aviso em vigor (ponto 11) e será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação (nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do RECI).
As Instituições de Crédito emitem um parecer sobre a avaliação do risco financeiro e económico da empresa e do investimento, bem como a sua qualidade creditícia.
A empresa deve indicar logo na candidatura o banco contactado que se mostrou disponível para avaliar o financiamento do projeto ou então escolher até dois bancos para o fazer entre os 14 disponíveis: Abanca, Bankinter, BBVA, BCP, BPI, Carregosa, CGD, Crédito Agrícola, EuroBic, Banco Invest, Montepio, Novo Banco, Novo Banco dos Açores e Santander Totta.
Condições de reembolso:
Prestações semestrais. 8 anos com 2 de carência (sem juros)