Ações abrangidas por este aviso
São suscetíveis de apoio as operações em conjunto de internacionalização das PME que visem o conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições); a prospecção e presença em mercados internacionais (prospecção e captação de novos clientes); e a dinamização de ações de promoção e marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (canais digitais).
Entidades que se podem candidatar
Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.
Período de candidaturas
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 30/10/2023 a 31/01/2024 (18 horas).
Finalidades e objetivos
O presente aviso tem como objetivo dar continuidade à concessão de apoios financeiros a operações em conjunto que reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização e que:
a) Permitam potenciar o aumento da base e capacidade exportadora das PME e o seu reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados, valorizando-se a utilização crescente de ferramentas digitais, mediante o recurso a tecnologias e processos associados a canais digitais;
b) Visem o desenvolvimento de um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME, o qual, por via da ação conjunta, deve permitir uma maior eficácia e eficiência de utilização dos vários recursos, reforçar as sinergias resultantes da partilha de conhecimentos e experiências, e a visibilidade nos mercados pela dimensão da presença coordenada, devendo apresentar soluções comuns e coerentes face a problemas ou oportunidades a explorar, claramente identificadas e justificadas num plano de ação conjunto, no quadro das empresas a envolver.
Taxas de financiamento:
Tendo em consideração o previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 34.º do REITD, os incentivos a conceder no âmbito do presente aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis as seguintes taxas máximas de apoio:
Despesas Elegíveis: Alíneas b), c), d) e g) do n.º 1 do artigo 35.º do REITD, diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação, PR Lisboa,40% PR Algarve, 40%, PITD 50%
Alínea h) do n.º 1 do artigo 35.º do REITD, relativa a custos de acompanhamento e desenvolvimento da operação. PR Lisboa 40%, PR Algarve 40% , PITD 75%
Os incentivos a conceder às despesas relacionadas com as ações de prospecção, captação de novos clientes e promoção e as relativas aos custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, previstas respetivamente nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 35.º do REITD, respeitam o Regulamento (UE) N.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de mimimis
Destinatários: PME dos setores elegíveis, com contabilidade organizada.
O limite mínimo de custo total elegível por operação no âmbito do presente aviso é de 25 mil euros, sendo o limite máximo de 10 milhões de euros.